O que o seguro de carga cobre — e o que ele não cobre
Quem transporta mercadoria de terceiros responde por ela. Essa responsabilidade não se resolve com uma apólice só: ela se divide em coberturas diferentes, e é justamente aí que mora o erro mais caro do setor.
RCTR-C — a carga no acidente
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga responde pelos danos à mercadoria transportada quando decorrem de acidente com o veículo: colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio ou explosão. É a cobertura exigida do transportador pela legislação brasileira.
RC-DC — roubo e desaparecimento
É a cobertura facultativa que responde pelo que a RCTR-C não alcança. Pela redação da Lei nº 11.442/2007, com a alteração dada pela Lei nº 14.599/2023, ela abrange roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão, inclusive mediante sequestro.
RC-V — danos a terceiros
Responde pelos danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo em operação de transporte. A legislação fixa limites mínimos, e existe a possibilidade de apólice globalizada para toda a frota, o que costuma sair mais barato do que contratar veículo a veículo.
Para quem essa estrutura serve
- Transportadoras com RNTRC ativo, de um veículo a frota inteira
- Transportador autônomo (TAC) que presta serviço a embarcador exigente
- Embarcador que quer proteger a própria mercadoria, independente do transportador
- Operador logístico que responde por carga de terceiros em armazém e em trânsito
O que define o preço da sua apólice
Taxa de seguro de carga não sai de tabela. Ela é calculada sobre o valor embarcado e depende de fatores que você pode influenciar:
- Tipo de mercadoria — eletrônicos, medicamentos e cigarros pagam muito mais que insumo agrícola
- Rota — trechos com histórico de roubo elevam a taxa da RC-DC
- Gerenciamento de risco — rastreamento, escolta e isca reduzem taxa; a ausência deles pode inviabilizar a contratação
- Histórico de sinistros — o seu, dos últimos anos, pesa mais do que qualquer argumento
- LMI — o limite máximo por embarque precisa acompanhar o valor real que você carrega hoje
Três erros que vemos toda semana
LMI defasado. O limite foi contratado com base na carga de dois anos atrás. Hoje o embarque vale o dobro, e a diferença sai do caixa da transportadora.
Averbação fora do prazo. A apólice está vigente, mas a viagem não foi averbada no prazo previsto. Na regulação do sinistro, é ali que a indenização trava.
PGR assinado sem leitura. O Plano de Gerenciamento de Riscos define o que você é obrigado a cumprir. Descumprir uma cláusula que ninguém leu é motivo de negativa.
Como trabalhamos
Levantamos a sua operação — rota, mercadoria, frota, RNTRC, apólices vigentes e histórico. Levamos ao mercado apenas as seguradoras que aceitam o seu perfil de risco, e devolvemos um comparativo de uma página com taxa, LMI, franquia e sublimites lado a lado, em português.
Depois do fechamento, o acompanhamento continua: averbação, renovação, e a assessoria no sinistro do aviso à indenização.
Fale com quem entende do assunto
Robson José, corretor responsável da S&P, atende pessoalmente as cotações desta linha. Registro SUSEP 202058589. Chame no WhatsApp (31) 98889-2874 ou ligue para (31) 3822-4495.
